TJSC 2015.068174-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR (CP, ART. 157, § 2º, I E II E LEI N. 8.069/90, ART. 244-B) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a palavra das vítimas é plenamente admitida para embasar o decreto condenatório, mormente em casos nos quais a conduta delituosa é praticada na clandestinidade"(STJ, Min. Campos Marques - convocado do TJPR). "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, Min. Celso de Mello). DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - NÃO CABIMENTO - RETIRADA DO BEM DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA - POSSE MANSA E PACÍFICA, AINDA QUE BREVE - ITER CRIMINIS PERCORRIDO TOTALMENTE. A retirada da res furtiva da esfera de disponibilidade da vítima e o percurso de todo o caminho do delito patrimonial violado, provocando o resultado, configura a sua consumação. Ademais, recentemente decidiu o STJ em representativo de controvérsia que "consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada" (REsp n. 1499050, Min. Rogério Schietti Cruz, j. 14.10.2015). REGIME PRISIONAL - FIXAÇÃO DO FECHADO - PRIMARIEDADE, MONTANTE DE PENA E AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS QUE AUTORIZAM O REGIME SEMIABERTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, "B", DO CP - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DO CONCURSO FORMAL. "Deve ser reconhecida, na hipótese, a existência do concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menores, vez que o paciente, com uma única conduta, praticou os dois delitos" (STJ, Min. Campos Marques - Desembargador convocado do TJPR). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.068174-1, de Brusque, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR (CP, ART. 157, § 2º, I E II E LEI N. 8.069/90, ART. 244-B) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a palavra das vítimas é plenamente admitida para embasar o decreto condenatório, mormente em casos nos quais a conduta delituosa é praticada na clandestinidade"(STJ, Min. Campos Marques - convocado do TJPR). "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, Min. Celso de Mello). DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - NÃO CABIMENTO - RETIRADA DO BEM DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA - POSSE MANSA E PACÍFICA, AINDA QUE BREVE - ITER CRIMINIS PERCORRIDO TOTALMENTE. A retirada da res furtiva da esfera de disponibilidade da vítima e o percurso de todo o caminho do delito patrimonial violado, provocando o resultado, configura a sua consumação. Ademais, recentemente decidiu o STJ em representativo de controvérsia que "consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada" (REsp n. 1499050, Min. Rogério Schietti Cruz, j. 14.10.2015). REGIME PRISIONAL - FIXAÇÃO DO FECHADO - PRIMARIEDADE, MONTANTE DE PENA E AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS QUE AUTORIZAM O REGIME SEMIABERTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, "B", DO CP - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DO CONCURSO FORMAL. "Deve ser reconhecida, na hipótese, a existência do concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menores, vez que o paciente, com uma única conduta, praticou os dois delitos" (STJ, Min. Campos Marques - Desembargador convocado do TJPR). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.068174-1, de Brusque, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Brusque
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