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Jurisprudência


TJSC 2015.068197-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. POSTULADA A ISENÇÃO DAS CUSTAS. MATÉRIA QUE COMPETE AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido para que se concedam os benefícios da justiça gratuita, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da condenação, sob pena de supressão de instância. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS CORROBORADA PELOS RELATOS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS E DE TESTEMUNHA. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA MEDIANTE A SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ROUBO CONFIGURADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO INVIÁVEL. AÇÃO PERPETRADA EM CONJUNTO POR DOIS AGENTES. COAUTORIA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima goza de especial valor probante, sobretudo quando respaldada pelos demais elementos coligidos. 2 "Não há falar em desclassificação de roubo para furto, apegando-se ao fato de que a grave ameaça foi realizada com simulação de arma de fogo, pois o temor do mal injusto que foi impingido à vítima foi suficiente para a consumação do delito" (STJ, HC n. 204.102/MG, j. em 11/10/2011). 3 "Havendo planejamento conjunto e divisão de tarefas entre os agentes, onde cada um executa parte do plano delituoso, não pode ser considerado autor apenas aquele que pratica o núcleo do tipo penal, mas todos os que colaboraram para o sucesso da empreitada criminosa [...]" (TJSC, Apelação Criminal n. 2008.018969-2, j. em 3/3/2009). RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.068197-8, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : São José
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