TJSC 2015.068213-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NOS ARTS. 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL, POIS TRANSFERÍVEL POR ENDOSSO EM PRETO (ART. 29, §1º, DA LEI 10.931/2004). PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. CÓPIA QUE NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA. EXEQUENTE NÃO VINCULA A CÉDULA DE CRÉDITO ORIGINAL, MESMO QUANDO OPORTUNIZADA EMENDA À INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068213-8, de Araranguá, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NOS ARTS. 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL, POIS TRANSFERÍVEL POR ENDOSSO EM PRETO (ART. 29, §1º, DA LEI 10.931/2004). PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. CÓPIA QUE NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA. EXEQUENTE NÃO VINCULA A CÉDULA DE CRÉDITO ORIGINAL, MESMO QUANDO OPORTUNIZADA EMENDA À INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068213-8, de Araranguá, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Araranguá
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