main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.068245-1 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA LOCATÁRIA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO DO LOCADOR. RÉ QUE NÃO EFETUOU A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DESTA DE ARCAR COM O PAGAMENTO DE ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS ATÉ A DATA EM QUE O LOCADOR FOI IMITIDO NA POSSE DO IMÓVEL. RECONVENÇÃO. VALOR CORRESPONDENTE À CAUÇÃO QUE DEVE SER RESTITUÍDO À LOCATÁRIA, ADMITINDO-SE A COMPENSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Diante da insatisfação do locador com a pintura do imóvel, cabia ao locatário ter depositado em juízo as chaves do bem para desonerar-se de suas obrigações locatícias. Diante de sua inércia, o locatário deve arcar com o pagamento de alugueres até a data em que o locador foi imitido na posse do imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068245-1, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Capital - Continente
Mostrar discussão