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Jurisprudência


TJSC 2015.068323-3 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR - ALIMENTOS PROVISIONAIS - CPC, ART. 806 - NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL DO PRAZO LEGAL - IRRELEVÂNCIA - NATUREZA SATISFATIVA - LIMINAR REVOGADA - MEDIDA NÃO EFETIVADA Descabe o pedido de extinção do processo por não atendimento ao disposto no art. 806 do Código de Processo Civil quando a cautelar pleiteada tem natureza satisfativa e a medida acautelatória não chega a ser, de fato, efetivada em razão da revogação da liminar pelo Tribunal. CONVENÇÃO ARBITRAL - DIREITO INDISPONÍVEL - DESCABIMENTO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Lei n. 9.307/96, a arbitragem pode ser utilizada exclusivamente para resolver litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, de forma que resta afastada, regra geral, sua aplicação sem relação às lides envolvendo Direito de Família. SENTENÇA EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA Não é extra petita a sentença que concede a cautelar com base nos fatos narrados na inicial, independentemente do nomen juris dado ao instituto que possibilitou o deferimento da medida. ALIMENTOS PROVISIONAIS - RELACIONAMENTO DURADOURO - HOMEM CASADO E NÃO SEPARADO DE FATO - CIÊNCIA DA AUTORA - ART. 1.727 DO CC - UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA - LONGA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - HIPÓTESE EXCEPCIONAL - PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA BOA-FÉ - ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO - VULTUOSAS QUANTIAS CONFERIDAS À AUTORA - DEVER DE SOLIDARIEDADE ADIMPLIDO PELO RÉU - FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO 1 Não é possível o deferimento de medida cautelar em que não foi demonstrada a contento a presença de um dos requisitos indispensáveis a sua concessão, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2 "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que não é possível o reconhecimento de uniões simultâneas, de modo que a caracterização da união estável pressupõe a ausência de impedimento para o casamento ou, pelo menos, a necessidade de haver separação de fato ou judicial entre os casados" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 514.772/SP, Min.ª Maria Isabel Gallotti). Em hipóteses excepcionais, é possível mitigar a regra e reconhecer direitos inerentes à existência de casamento ou união estável ao concumbino, de modo a ensejar a preponderância dos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade em relação à interpretação literal da norma escrita. Contudo, como a exceção serve para evitar o comportamento desleal e garantir a sobrevivência digna, deve ser afastada a mitigação quando comprovado que já foram conferidos à requerente vultuosos recursos para, de forma confortável, prover a sua subsistência. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REITERAÇÃO INDEVIDA - MULTA - CABIMENTO A reiterada oposição de embargos de declaração com o intuito de rediscutir a matéria autoriza a aplicação da penalidade prevista no art. 538, parágrafo único, do Código e Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068323-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-03-2016).

Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adilor Danieli
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Balneário Camboriú
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