TJSC 2015.068395-8 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO E AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA ÚNICA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E OUTROS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS PRESENTES. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CONTRATOS AUSENTES. APLICAÇÃO DO ART. 359, CPC. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE TODO OS CONTRATOS. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. MATÉRIA ABORDADA PELO VERBETE SUMULAR 530 DO STJ E RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.112.879/PR. LIMITAÇÃO A TAXA MÉDIA DE MERCADO. NOVO ENTENDIMENTO. "Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor." (Súmula 530, STJ). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS PRESENTES. CONTRATOS FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. SÚMULA 539 SO STJ. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA EM ALGUNS CONTRATOS, SENDO QUE NOS DEMAIS, INEXISTE DE PACTUAÇÃO NAS AVENÇAS. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. SÚMULA 541 DO STJ. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Ainda, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. CONTRATOS AUSENTES. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. APLICAÇÃO DO ART. 359, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO EXPRESSA OU IMPLÍCITA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATOS PRESENTES. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS). CONTRATOS AUSENTES. COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO. ENCARGO MORATÓRIO AFASTADO. Como a comissão de permanência somente pode ser cobrada quando expressamente pactuada e não tendo a casa bancária instruído os autos com o contrato firmado, tal encargo moratório deve ser afastado. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO. CONTRATOS DE CONTA CORRENTE. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. SUSPENSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS ATÉ A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR. MANUTENÇÃO DA DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS MORATÓRIOS E DA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRECEDENTES DA CÂMARA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NO GRAU RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, CPC. AÇÃO EMINENTEMENTE DECLARATÓRIA. HONORÁRIOS MANTIDOS. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068395-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO E AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA ÚNICA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E OUTROS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS PRESENTES. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CONTRATOS AUSENTES. APLICAÇÃO DO ART. 359, CPC. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE TODO OS CONTRATOS. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. MATÉRIA ABORDADA PELO VERBETE SUMULAR 530 DO STJ E RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.112.879/PR. LIMITAÇÃO A TAXA MÉDIA DE MERCADO. NOVO ENTENDIMENTO. "Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor." (Súmula 530, STJ). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS PRESENTES. CONTRATOS FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. SÚMULA 539 SO STJ. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA EM ALGUNS CONTRATOS, SENDO QUE NOS DEMAIS, INEXISTE DE PACTUAÇÃO NAS AVENÇAS. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. SÚMULA 541 DO STJ. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Ainda, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. CONTRATOS AUSENTES. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. APLICAÇÃO DO ART. 359, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO EXPRESSA OU IMPLÍCITA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATOS PRESENTES. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS). CONTRATOS AUSENTES. COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO. ENCARGO MORATÓRIO AFASTADO. Como a comissão de permanência somente pode ser cobrada quando expressamente pactuada e não tendo a casa bancária instruído os autos com o contrato firmado, tal encargo moratório deve ser afastado. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO. CONTRATOS DE CONTA CORRENTE. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. SUSPENSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS ATÉ A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR. MANUTENÇÃO DA DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS MORATÓRIOS E DA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRECEDENTES DA CÂMARA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NO GRAU RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, CPC. AÇÃO EMINENTEMENTE DECLARATÓRIA. HONORÁRIOS MANTIDOS. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068395-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Capital - Bancário