TJSC 2015.068440-0 (Acórdão)
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Seguro não contratado. Desconto automático. Conta-corrente inativa. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Abalo moral presumido. Verba reparatória e honorários advocatícios. Pedido de majoração acolhido. A persistência em descontar valores referentes a seguro não contratado, em conta-corrente inativa, culminando na inscrição do nome do demandante nos cadastros de inadimplentes, enseja reparação condigna para incentivar a melhoria dos serviços correspondentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068440-0, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Ementa
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Seguro não contratado. Desconto automático. Conta-corrente inativa. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Abalo moral presumido. Verba reparatória e honorários advocatícios. Pedido de majoração acolhido. A persistência em descontar valores referentes a seguro não contratado, em conta-corrente inativa, culminando na inscrição do nome do demandante nos cadastros de inadimplentes, enseja reparação condigna para incentivar a melhoria dos serviços correspondentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068440-0, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bertha Steckert Rezende
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Brusque
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