TJSC 2015.068476-1 (Acórdão)
CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. Execução por título extrajudicial. Embargos do devedor. Planilhas incompletas. Inexistência de liquidez e certeza. Preliminar acolhida na sentença. Inconformismo. Forma de pagamento. Parcelado. Valor das prestações. Falta. Provimento negado. Para aparelhar a execução é necessário, além de contrato contendo o valor, prazo, encargos e assinaturas das partes e duas testemunhas, o demonstrativo discriminado da evolução da dívida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068476-1, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. Execução por título extrajudicial. Embargos do devedor. Planilhas incompletas. Inexistência de liquidez e certeza. Preliminar acolhida na sentença. Inconformismo. Forma de pagamento. Parcelado. Valor das prestações. Falta. Provimento negado. Para aparelhar a execução é necessário, além de contrato contendo o valor, prazo, encargos e assinaturas das partes e duas testemunhas, o demonstrativo discriminado da evolução da dívida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068476-1, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Gaspar
Mostrar discussão