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Jurisprudência


TJSC 2015.068476-1 (Acórdão)

Ementa
CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. Execução por título extrajudicial. Embargos do devedor. Planilhas incompletas. Inexistência de liquidez e certeza. Preliminar acolhida na sentença. Inconformismo. Forma de pagamento. Parcelado. Valor das prestações. Falta. Provimento negado. Para aparelhar a execução é necessário, além de contrato contendo o valor, prazo, encargos e assinaturas das partes e duas testemunhas, o demonstrativo discriminado da evolução da dívida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068476-1, de Gaspar, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Gaspar
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