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Jurisprudência


TJSC 2015.068520-6 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Cópia do contrato. Vinda necessária. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068520-6, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Palhoça
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