TJSC 2015.068533-0 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Vinda necessária. Presunção de veracidade. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Matérias de ordem pública. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Temas não analisados anteriormente ante a revelia. Conhecimento obstado. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068533-0, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Vinda necessária. Presunção de veracidade. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Matérias de ordem pública. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Temas não analisados anteriormente ante a revelia. Conhecimento obstado. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068533-0, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Braço do Norte
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