TJSC 2015.068545-7 (Acórdão)
Apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Loteamento. Área de utilidade pública. Transferência de domínio ao Município no ato da aprovação do parcelamento do solo. Inexigibilidade do tributo. Recurso desprovido. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, independentemente do registro em cartório imobiliário, incorporam-se ao domínio do Município as áreas destinadas ao uso comum, sendo suficiente a aprovação de loteamento. (STJ, REsp 431.845/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/08/2002, DJ 30/09/2002, p. 207) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068545-7, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Loteamento. Área de utilidade pública. Transferência de domínio ao Município no ato da aprovação do parcelamento do solo. Inexigibilidade do tributo. Recurso desprovido. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, independentemente do registro em cartório imobiliário, incorporam-se ao domínio do Município as áreas destinadas ao uso comum, sendo suficiente a aprovação de loteamento. (STJ, REsp 431.845/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/08/2002, DJ 30/09/2002, p. 207) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068545-7, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Forquilhinha
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