main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.068581-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 267 IV, DA LEI ADJETIVA CIVIL - ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - NECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEMANDADO - DOCUMENTO QUE DEIXOU DE SER ENTREGUE SOB A RUBRICA "NÃO LOCALIZADO O N. 59 NA RUA EM QUE SUPOSTAMENTE O DEVEDOR RESIDE" - PRESSUPOSTO DA AÇÃO REIPERSECUTÓRIA QUE DEVE SER COMPROVADO QUANDO DA PROPOSITURA DA LIDE - MATÉRIA PACIFICADA NA CORTE SUPERIOR E NESTE TRIBUNAL - MERA RÉPLICA, ADEMAIS, DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NO APELO - REDISCUSSÃO CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO COMANDO EXARADO - INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Consoante o teor do art. 557 do Código de Processo Civil, faculta-se ao relator, por julgamento unipessoal, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de demonstrar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", CPC) e é interposto em face de "decisum" amparado em matéria decidida e pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). Na hipótese, considerando que a notificação extrajudicial não foi entregue no endereço do réu, deve permanecer incólume a decisão monocrática que manteve a extinção da demanda, porque ausente pressuposto processual específico, nos moldes do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Desmotivado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE AGRAVANTE. Inexiste obrigação processual do Magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.068581-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capital - Bancário
Mostrar discussão