TJSC 2015.068587-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. DEMANDA INSTRUÍDA APENAS COM FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL, EM VIRTUDE DA CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3.º DA LEI N. 10.931/04 - EMENDA DA INICIAL OPORTUNIZADA - NÃO ATENDIMENTO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068587-3, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. DEMANDA INSTRUÍDA APENAS COM FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL, EM VIRTUDE DA CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3.º DA LEI N. 10.931/04 - EMENDA DA INICIAL OPORTUNIZADA - NÃO ATENDIMENTO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068587-3, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Itajaí
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