TJSC 2015.068643-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR DE RETIRADA DE POSTAGEM DE REDE SOCIAL. art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal. GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. "Tratando-se, entretanto, de mera expressão de pensamento - ainda que com conteúdo potencialmente ofensivo -, deve ser garantida a liberdade de opinião, priorizando-se outras formas de compensação, tais como o direito de resposta ou o pagamento de indenização compatível" (Agravo de Instrumento n. 2015.033657-8, de Modelo, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 19-10-2015). DEMAIS PEDIDOS QUE NÃO FORAM OBJETO DE ANÁLISE DA DECISÃO OBJURGADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.068643-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR DE RETIRADA DE POSTAGEM DE REDE SOCIAL. art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal. GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. "Tratando-se, entretanto, de mera expressão de pensamento - ainda que com conteúdo potencialmente ofensivo -, deve ser garantida a liberdade de opinião, priorizando-se outras formas de compensação, tais como o direito de resposta ou o pagamento de indenização compatível" (Agravo de Instrumento n. 2015.033657-8, de Modelo, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 19-10-2015). DEMAIS PEDIDOS QUE NÃO FORAM OBJETO DE ANÁLISE DA DECISÃO OBJURGADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.068643-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Crystian Krautchychyn
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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