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Jurisprudência


TJSC 2015.068744-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA INCIDÊNCIA DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM REPERCUSSÃO GERAL (RE N. 603.497). ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE ATRAVÉS DE INCIDENTE SUBMETIDO À COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. ORDEM MANTIDA. [...] ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário n. 2012.029539-0, o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, por decisão vinculante para os demais Órgãos, consolidou a jurisprudência no sentido de que a orientação do Pretório Excelso deve ser aplicada independentemente de terem sido ou não produzidos os materiais pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra. Sob essa orientação, destarte, por força da vinculação, ressalvada a posição contrária deste Relator, opera-se a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais empregados na obra independentemente de terem sido adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.045433-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23-04-2015). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.068744-4, de Capinzal, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rubens Ribeiro da Silva Neto
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Capinzal
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