TJSC 2015.068789-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO NO PONTO. Comprovada a incapacidade econômico-financeira para fazer frente às custas processuais, sob pena de prejuízo para o seu próprio sustento e o de sua família, defere-se-lhe a justiça gratuita. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, ALIADOS À EVIDÊNCIAS DA EXISTÊNCIA DO DELITO, DÃO CONTA DA EFETIVA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, Min. Celso de Mello). "O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório, e em harmonia com os demais elementos de prova" (STJ, Min. Arnaldo Esteves Lima). PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - PEQUENA QUANTIDADE E CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO DELITO. A condição de usuário não afasta a responsabilização pelo delito descrito no art. 33, caput, da lei de drogas. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - A PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO AFASTA O RISCO SOCIAL CAUSADO PELA CONDUTA. "Não é possível a aplicação do princípio da insignificância no tráfico de entorpecentes, por se tratar de crime de perigo abstrato, que visa a proteger a saúde pública, sendo irrelevante a pequena quantidade de droga apreendida" (STJ, Min. Jorge Mussi). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS - IMPOSSIBILIDADE - ORIGEM ILÍCITA NÃO AFASTADA. A apreensão de dinheiro na residência do réu, investigado no meio policial pelo envolvimento com o comércio de entorpecentes, que não demonstra a procedência lícita da quantia, torna incabível a restituição dos valores. DOSIMETRIA - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - TERCEIRA FASE - DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA REFERIDA LEI - ACUSADO PRIMÁRIO E QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE PERMITEM A REDUÇÃO. O § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 prescreve que: "Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada aconversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa". REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA FIXADO NO FECHADO - REDUÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL QUE PERMITE A MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. Em razão do quantum de reprimenda fixado e da primariedade do réu, fixa-se o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto (CP, art. 33, § 2º, "c"). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE DA MEDIDA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. A quantidade e a natureza da droga apreendida podem ser sopesadas para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena e para o exame da substituição, ou não, da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos. CRIME DE POSSE DE ARMA E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - TESE DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE - ARMA DESMUNICIADA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL - IRRELEVÂNCIA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO. Para a configuração do delito capitulado no art. 12 da Lei n. 10.826/03, se exige apenas a posse (ou outra conduta descrita no tipo) do artefato bélico sem a devida autorização legal. Essa atitude é suficiente para afetar a incolumidade pública, que é o bem jurídico tutelado por referido dispositivo. DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (CP, ART. 65, III, "D") - INOCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO NA SENTENÇA - RECURSO PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.068789-1, de Xaxim, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO NO PONTO. Comprovada a incapacidade econômico-financeira para fazer frente às custas processuais, sob pena de prejuízo para o seu próprio sustento e o de sua família, defere-se-lhe a justiça gratuita. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, ALIADOS À EVIDÊNCIAS DA EXISTÊNCIA DO DELITO, DÃO CONTA DA EFETIVA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, Min. Celso de Mello). "O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório, e em harmonia com os demais elementos de prova" (STJ, Min. Arnaldo Esteves Lima). PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - PEQUENA QUANTIDADE E CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO DELITO. A condição de usuário não afasta a responsabilização pelo delito descrito no art. 33, caput, da lei de drogas. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - A PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO AFASTA O RISCO SOCIAL CAUSADO PELA CONDUTA. "Não é possível a aplicação do princípio da insignificância no tráfico de entorpecentes, por se tratar de crime de perigo abstrato, que visa a proteger a saúde pública, sendo irrelevante a pequena quantidade de droga apreendida" (STJ, Min. Jorge Mussi). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS - IMPOSSIBILIDADE - ORIGEM ILÍCITA NÃO AFASTADA. A apreensão de dinheiro na residência do réu, investigado no meio policial pelo envolvimento com o comércio de entorpecentes, que não demonstra a procedência lícita da quantia, torna incabível a restituição dos valores. DOSIMETRIA - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - TERCEIRA FASE - DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA REFERIDA LEI - ACUSADO PRIMÁRIO E QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE PERMITEM A REDUÇÃO. O § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 prescreve que: "Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada aconversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa". REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA FIXADO NO FECHADO - REDUÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL QUE PERMITE A MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. Em razão do quantum de reprimenda fixado e da primariedade do réu, fixa-se o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto (CP, art. 33, § 2º, "c"). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE DA MEDIDA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. A quantidade e a natureza da droga apreendida podem ser sopesadas para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena e para o exame da substituição, ou não, da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos. CRIME DE POSSE DE ARMA E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - TESE DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE - ARMA DESMUNICIADA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL - IRRELEVÂNCIA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO. Para a configuração do delito capitulado no art. 12 da Lei n. 10.826/03, se exige apenas a posse (ou outra conduta descrita no tipo) do artefato bélico sem a devida autorização legal. Essa atitude é suficiente para afetar a incolumidade pública, que é o bem jurídico tutelado por referido dispositivo. DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (CP, ART. 65, III, "D") - INOCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO NA SENTENÇA - RECURSO PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.068789-1, de Xaxim, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-11-2015).
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rodrigo Dadalt
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Xaxim
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