TJSC 2015.068806-8 (Acórdão)
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ESTIPULANTE AO ARGUMENTO DE QUE ATUOU COMO MERA MANDATÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. CERTIFICADO DE SEGURO E CONDIÇÕES GERAIS EMITIDAS PELA RÉ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. MERA POSSIBILIDADE DE FUTURO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A empresa estipulante do contrato de seguro é parte legítima para figurar no pólo passivo de ações de cobrança de indenização securitária quando gera para os segurados a expectativa de ser ela a responsável pelo pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068806-8, de Araranguá, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-01-2016).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ESTIPULANTE AO ARGUMENTO DE QUE ATUOU COMO MERA MANDATÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. CERTIFICADO DE SEGURO E CONDIÇÕES GERAIS EMITIDAS PELA RÉ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. MERA POSSIBILIDADE DE FUTURO DIREITO DE REGRESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A empresa estipulante do contrato de seguro é parte legítima para figurar no pólo passivo de ações de cobrança de indenização securitária quando gera para os segurados a expectativa de ser ela a responsável pelo pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068806-8, de Araranguá, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-01-2016).
Data do Julgamento
:
12/01/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Araranguá
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