TJSC 2015.068815-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. INSCRIÇÃO DO NOME DO REQUERENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMPRESA RÉ QUE LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. CONTRATO DE VENDA FINANCIADA, COM APORTE DA ASSINATURA DO REQUERENTE, NÃO CONTESTADO POR ELE. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a empresa que efetivou a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito comprova, por meio de documento hábil e presumidamente verdadeiro, a existência da dívida, legítima é a negativação operada, não havendo falar em indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068815-4, de Brusque, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. INSCRIÇÃO DO NOME DO REQUERENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMPRESA RÉ QUE LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. CONTRATO DE VENDA FINANCIADA, COM APORTE DA ASSINATURA DO REQUERENTE, NÃO CONTESTADO POR ELE. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a empresa que efetivou a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito comprova, por meio de documento hábil e presumidamente verdadeiro, a existência da dívida, legítima é a negativação operada, não havendo falar em indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068815-4, de Brusque, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Brusque
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