main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.068816-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA REQUERENTE. CHEQUES DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. EMPRESA DE FACTORING. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA DE RECOMPRA. ALEGADA VALIDADE. AFASTAMENTO. CLÁUSULA QUE DEVE SER CONSIDERADA NULA. EMPRESA FATURIZADA QUE NÃO RESPONDE PELO SIMPLES INADIMPLEMENTO DOS TÍTULOS CEDIDOS, SALVO EXISTÊNCIA DE VÍCIO NA ORIGEM DOS TÍTULOS NEGOCIADOS, O QUE NÃO FOI O CASO DOS AUTOS. ESTIPULAÇÃO DA CLÁUSULA DE RECOMPRA QUE RETIRA DA EMPRESA FACTORING O RISCO INERENTE AOS CONTRATOS DESSA NATUREZA. PRECEDENTES DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DAS REQUERIDAS. ALEGAÇÃO, TAMBÉM, DE VALIDADE DO DESÁGIO. SENTENÇA QUE NÃO CONSIDEROU-A INVÁLIDA. DISCUSSÃO INÓCUA. PEDIDO SUCESSIVO PELA COBRANÇA DE UM DOS CHEQUES, FACE A SUSTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DA INVIABILIDADE DE COBRANÇA DO TÍTULO DOS REQUERIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068816-1, de Tubarão, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão