TJSC 2015.068822-6 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Aquisição de veículo. Sustentado inadimplemento das prestações n. 12 e seguintes, ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação juntada aos autos que se refere à 4ª prestação, a qual foi adimplida, optando o credor pela continuidade do contrato. Inexistência de prova de constituição em mora da demandada referente à parcela n. 12. Impossibilidade de emenda à inicial. Vício insanável. Requisito essencial à propositura da demanda não preenchido. Ofensa aos princípios da instrumentalidade, celeridade, devido processo legal e economia processual afastada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068822-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Aquisição de veículo. Sustentado inadimplemento das prestações n. 12 e seguintes, ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação juntada aos autos que se refere à 4ª prestação, a qual foi adimplida, optando o credor pela continuidade do contrato. Inexistência de prova de constituição em mora da demandada referente à parcela n. 12. Impossibilidade de emenda à inicial. Vício insanável. Requisito essencial à propositura da demanda não preenchido. Ofensa aos princípios da instrumentalidade, celeridade, devido processo legal e economia processual afastada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068822-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Balneário Camboriú
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