TJSC 2015.068847-7 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INCONFORMISMO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU, EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA COM A INTIMAÇÃO DO ACUSADO E SEU DEFENSOR. LAPSO RECURSAL QUE SE INICIA A PARTIR DO REFERIDO ATO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O DECURSO DO QUINQUÍDIO LEGAL PREVISTO NO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O termo inicial para contagem do prazo recursal em face de sentença proferida em audiência com a intimação do acusado e de seu causídico, inicia-se na data da realização do ato" (TJSC - Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.064281-2, de Joinville, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 16/07/2013). A interposição do recurso de apelação criminal fora do prazo elencado no art. 593 do Código de Processo Penal, caracteriza a intempestividade do reclamo, inviabilizando, via de consequência, o seu recebimento. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.068847-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INCONFORMISMO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU, EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA COM A INTIMAÇÃO DO ACUSADO E SEU DEFENSOR. LAPSO RECURSAL QUE SE INICIA A PARTIR DO REFERIDO ATO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O DECURSO DO QUINQUÍDIO LEGAL PREVISTO NO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O termo inicial para contagem do prazo recursal em face de sentença proferida em audiência com a intimação do acusado e de seu causídico, inicia-se na data da realização do ato" (TJSC - Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.064281-2, de Joinville, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 16/07/2013). A interposição do recurso de apelação criminal fora do prazo elencado no art. 593 do Código de Processo Penal, caracteriza a intempestividade do reclamo, inviabilizando, via de consequência, o seu recebimento. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.068847-7, de Otacílio Costa, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Otacílio Costa
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