TJSC 2015.068876-9 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Telefonia fixa e móvel. Insurgência da concessionária. Prescrição. Regra de transição. Dez anos. Contagem a partir da capitalização. Lapso temporal ultrapassado. Sucumbência invertida. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068876-9, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Telefonia fixa e móvel. Insurgência da concessionária. Prescrição. Regra de transição. Dez anos. Contagem a partir da capitalização. Lapso temporal ultrapassado. Sucumbência invertida. Apelo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068876-9, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Curitibanos
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