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Jurisprudência


TJSC 2015.068891-0 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação. Telefonia fixa e dobra acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Exibição do contrato. Desatendimento. Presunção de veracidade. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Cisão da Telesc a ser observada para a telefonia celular. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068891-0, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Blumenau
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