TJSC 2015.068959-6 (Acórdão)
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO (MP 340/2006). NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO A PARTIR DO SINISTRO. PAGAMENTO REALIZADO PELA SEGURADORA DESPIDO DE ATUALIZAÇÃO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. REDISTRIBUIÇÃO.ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Vencidos e vencedores os litigantes, as custas processuais, despesas e honorários advocatícios são distribuídos proporcionalmente à vitória e à derrota de cada um deles. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068959-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
Ementa
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO (MP 340/2006). NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO A PARTIR DO SINISTRO. PAGAMENTO REALIZADO PELA SEGURADORA DESPIDO DE ATUALIZAÇÃO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. REDISTRIBUIÇÃO.ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Vencidos e vencedores os litigantes, as custas processuais, despesas e honorários advocatícios são distribuídos proporcionalmente à vitória e à derrota de cada um deles. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068959-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Balneário Camboriú
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