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Jurisprudência


TJSC 2015.069045-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO VÁLIDO. DESPROVIMENTO. DOCUMENTO CARREADO AOS AUTOS HÁBIL A SUPRIR O ESTABELECIDO NO ARTIGO 614, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, DIANTE DA AUSÊNCIA DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. FORMALIDADE DISPENSÁVEL. REQUISITOS PERTINENTES AO TITULO SUB JUDICE ESTABELECIDOS PELO ART. 29, DA LEI N. 10.931/04. CONDIÇÃO NÃO INSCRITA NO DISPOSITIVO. INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA DISPOSTA NO ART. 585, II, DO CPC/73. "A cédula de crédito bancário, por ser contemplada na Lei n. 10.931/2004 como título executivo extrajudicial, prescinde da assinatura de testemunhas" (Apelação Cível n. 2014.037499-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 23-10-2014). "Inexistindo previsão legal na lei de regência da cédula de crédito bancário (Lei n. 10.931/2004) de assinatura de 2 (duas) testemunhas como requisito essencial, não há falar em inexequibilidade do título, sendo inaplicável o disposto no art. 585, II, do Código de Processo Civil" (Apelação Cível n. 2013.061029-6, de Mafra, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18-2-2014). MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DO ENCARGO À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. PLEITO DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VERIFICAÇÃO DA PACTUAÇÃO EM PERIODICIDADE DIÁRIA. AFASTAMENTO DO ENCARGO QUE SE IMPÕE. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE, DIANTE DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA VEDAÇÃO DA COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF. DESPROVIMENTO. TRIBUTO FEDERAL QUE DEVE INCIDIR NA OPERAÇÃO DE CRÉDITO REALIZADA ENTRE AS PARTES E QUE É DE RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO. ADEMAIS, POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO VALOR NO FINANCIAMENTO PARA PAGAMENTO DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DO RECURSO REPETITIVO N. 1.255.573/RS. ILEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTIPULA O PAGAMENTO DE DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS PELO CONSUMIDOR. PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 51, XII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AFASTAMENTO DA COBRANÇA. PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. TESE REJEITADA. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069045-8, de Canoinhas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : João Carlos Franco
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Canoinhas
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