TJSC 2015.069092-2 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 310 DO CPP PELO MAGISTRADO A QUO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO, EM PARTE, DO PEDIDO DE ORDEM, COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, CONFIRMANDO A LIMINAR. "Agora com a nova redação do art. 310, do CPP, já não pode haver dúvida sobre a natureza pré-cautelar da prisão em flagrante. Em virtude da visibilidade do delito (da flagrância), presente resulta o fumus comissi delicti. Mas se trata de uma medida precária, que deve ser convalidada pelo juiz. O art. 283, parte final, só menciona duas modalidades de prisão cautelar: temporária e preventiva. Essa é a nova sistemática do CPP, depois da reforma que estamos comentando. A prisão em flagrante, para ser validamente mantida, deve ser convertida em preventiva" (Luiz Flávio Gomes, 2011). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.069092-2, de Içara, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 20-10-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 310 DO CPP PELO MAGISTRADO A QUO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO, EM PARTE, DO PEDIDO DE ORDEM, COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, CONFIRMANDO A LIMINAR. "Agora com a nova redação do art. 310, do CPP, já não pode haver dúvida sobre a natureza pré-cautelar da prisão em flagrante. Em virtude da visibilidade do delito (da flagrância), presente resulta o fumus comissi delicti. Mas se trata de uma medida precária, que deve ser convalidada pelo juiz. O art. 283, parte final, só menciona duas modalidades de prisão cautelar: temporária e preventiva. Essa é a nova sistemática do CPP, depois da reforma que estamos comentando. A prisão em flagrante, para ser validamente mantida, deve ser convertida em preventiva" (Luiz Flávio Gomes, 2011). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.069092-2, de Içara, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Içara
Mostrar discussão