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Jurisprudência


TJSC 2015.069097-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LIMINAR QUE INDEFERE O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO, POR PARTE DO AGRAVANTE, QUE EXAURIU TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069097-7, de Trombudo Central, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Trombudo Central
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