TJSC 2015.069150-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA ORDEM LEVANTAMENTO DE PENHORA. OBSERVÂNCIA A LIMINAR CONCEDENDO EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. TESE DE PERDA DE OBJETO. PERTINÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. PRESERVAÇÃO, ENTRETANTO, DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O ato decisório que, acolhendo impugnação ao cumprimento de sentença, reconhece a ilegitimidade passiva do impugnante, substitui a decisão interlocutória anterior que decretara a desconsideração da personalidade jurídica para incluí-lo no polo passivo da execução. Insistindo o agravante na tese de perda de objeto de recurso pendente de exame no STJ, deve-se preservar a competência daquela egrégia Corte para avaliar a pertinência do argumento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069150-8, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA ORDEM LEVANTAMENTO DE PENHORA. OBSERVÂNCIA A LIMINAR CONCEDENDO EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. TESE DE PERDA DE OBJETO. PERTINÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. PRESERVAÇÃO, ENTRETANTO, DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O ato decisório que, acolhendo impugnação ao cumprimento de sentença, reconhece a ilegitimidade passiva do impugnante, substitui a decisão interlocutória anterior que decretara a desconsideração da personalidade jurídica para incluí-lo no polo passivo da execução. Insistindo o agravante na tese de perda de objeto de recurso pendente de exame no STJ, deve-se preservar a competência daquela egrégia Corte para avaliar a pertinência do argumento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069150-8, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Brusque
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