TJSC 2015.069199-3 (Acórdão)
ABANDONO DA CAUSA. Reintegração de posse extinta. Inconformismo. Intimação para dar andamento ao processo. Inércia. Sentença mantida. O apelante foi intimado através de seu advogado e pessoalmente para dar andamento ao processo, mas quedou-se silente, de sorte que justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069199-3, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Ementa
ABANDONO DA CAUSA. Reintegração de posse extinta. Inconformismo. Intimação para dar andamento ao processo. Inércia. Sentença mantida. O apelante foi intimado através de seu advogado e pessoalmente para dar andamento ao processo, mas quedou-se silente, de sorte que justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069199-3, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital - Bancário
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