main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.069201-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/90) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO ACOLHIMENTO - DIFICULDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA DE MANEIRA INEQUÍVOCA. Admite-se a precária condição financeira da empresa como causa supralegal de exclusão de culpabilidade, desde que a dificuldade seja extrema ao ponto de não restar alternativa socialmente menos danosa que não a falta do recolhimento do tributo devido, o que deve estar devidamente comprovado nos autos. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS - REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO NÚMERO DE DIAS-MULTA - PROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. A fixação dos dias-multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.069201-2, de São João Batista, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : São João Batista
Mostrar discussão