TJSC 2015.069210-8 (Acórdão)
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DA PENA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. É competente o Juízo da execução, e não o da condenação, para o processamento do PEC referente a réu a quem foi imposta pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2015.069210-8, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DA PENA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. É competente o Juízo da execução, e não o da condenação, para o processamento do PEC referente a réu a quem foi imposta pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2015.069210-8, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão