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Jurisprudência


TJSC 2015.069226-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. REDISCUSSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. I - Em regra, não têm os embargos de declaração por objetivo a alteração ou a invalidação do julgado, mas apenas o seu esclarecimento ou a sua complementação, razão pela qual se mostra inadmissível o seu manejo com o mero intuito de reapreciação da matéria já decidida. II - Não se vislumbra nenhuma omissão, contradição ou obscuridade quando adequadamente analisada a matéria ventilada e coerentemente utilizadas as razões na motivação do julgado embargado. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2015.069226-3, de Içara, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2016).

Data do Julgamento : 11/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Içara
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