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Jurisprudência


TJSC 2015.069227-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA FIXA E DA TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. PLEITO DO AUTOR PARA A CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ RELATIVAMENTE ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR. RECURSO DA RÉ QUE POSTULA A REFORMA DA SENTENÇA NESTE TOCANTE, PORÉM POR OUTROS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ACORDO COM O ART. 1.013 DO CPC/2015. DOBRA ACIONÁRIA. CONSECTÁRIO DA OBRIGAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DA TELEFONIA FIXA. DECLARADA PRESCRITA E, POR CONSEQUÊNCIA, IMPROCEDENTE A PRETENSÃO EM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA, TORNA-SE INVIÁVEL O DEFERIMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA EM RELAÇÃO À TELEFONIA MÓVEL. REFORMA DA SENTENÇA IMPOSITIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ART. 487, I, DO CPC/2015. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO E DO APELO INTERPOSTOS PELA RÉ. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069227-0, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eduardo Bonassis Burg
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Joinville
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