TJSC 2015.069236-6 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP, ART. 197). INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REMIÇÃO COM BASE NA LEITURA E RESUMO DE OBRA LITERÁRIA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM DO ART. 126 DA LEP. RESUMO DA OBRA E DOCUMENTO FIRMADO POR PEDAGOGA QUE DEMONSTRA O APROVEITAMENTO DO APENADO. VIABILIDADE DE CONCEDER O BENEFÍCIO NA HIPÓTESE. ORIENTAÇÃO 44/2013 DO CNJ. DECISÃO CONFIRMADA. - Sendo um dos objetivos da Lei de Execução Penal, ao instituir a remição, incentivar o bom comportamento do sentenciado e sua readaptação ao convívio social, a interpretação extensiva do mencionado dispositivo impõe-se nessas circunstâncias, o que revela, inclusive, a crença do Poder Judiciário na leitura como método factível para o alcance da harmônica reintegração à vida em sociedade (STJ, HC 323.766/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. em 17.9.2015, v.u.). - Verificado o efetivo aproveitamento do apenado por meio do resumo da obra literária e de documento idôneo subscrito pela pedagoda da unidade prisional, viável o deferimento do benefício da remição. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.069236-6, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP, ART. 197). INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REMIÇÃO COM BASE NA LEITURA E RESUMO DE OBRA LITERÁRIA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM DO ART. 126 DA LEP. RESUMO DA OBRA E DOCUMENTO FIRMADO POR PEDAGOGA QUE DEMONSTRA O APROVEITAMENTO DO APENADO. VIABILIDADE DE CONCEDER O BENEFÍCIO NA HIPÓTESE. ORIENTAÇÃO 44/2013 DO CNJ. DECISÃO CONFIRMADA. - Sendo um dos objetivos da Lei de Execução Penal, ao instituir a remição, incentivar o bom comportamento do sentenciado e sua readaptação ao convívio social, a interpretação extensiva do mencionado dispositivo impõe-se nessas circunstâncias, o que revela, inclusive, a crença do Poder Judiciário na leitura como método factível para o alcance da harmônica reintegração à vida em sociedade (STJ, HC 323.766/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. em 17.9.2015, v.u.). - Verificado o efetivo aproveitamento do apenado por meio do resumo da obra literária e de documento idôneo subscrito pela pedagoda da unidade prisional, viável o deferimento do benefício da remição. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.069236-6, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rubens Sérgio Salfer
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Capital
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