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Jurisprudência


TJSC 2015.069330-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. SUPERVENIENTE ACORDO ENTRE AS PARTES. PERDA DO OBJETO RECURSAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. ACORDO HOMOLOGADO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069330-6, de Brusque, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Marcos Decker
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Brusque
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