TJSC 2015.069333-7 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Tarifa de cadastro. Expurgo mantido. Ausente contraprestação a justificar a cobrança. Comissão de permanência. Cumulação com outros encargos de mora vedada. Verba honorária. Ausente interesse nesse tema. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069333-7, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Tarifa de cadastro. Expurgo mantido. Ausente contraprestação a justificar a cobrança. Comissão de permanência. Cumulação com outros encargos de mora vedada. Verba honorária. Ausente interesse nesse tema. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069333-7, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão