TJSC 2015.069360-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157, § 2º, INCS. I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. CONCURSO DE PESSOAS. TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO. CONVITE. CESSÃO DA ARMA DE FOGO. VIGIA. COAUTORIA. 2. MAUS ANTECEDENTES (CP, ART. 59). DUPLA REINCIDÊNCIA. MIGRAÇÃO. 3. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (CP, ART. 67). COMPENSAÇÃO. ATENUANTE GENÉRICA (CP, ART. 66). EMBRIAGUEZ E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. SUPOSTA INGESTÃO VOLUNTÁRIA. 1. Provado que foi terceiro não identificado quem convidou o acusado para cometer delito de roubo e cedeu a arma para que este executasse a ação direta enquanto vigiava do lado de fora do estabelecimento comercial, caracterizada está a coautoria, devendo ser reconhecida a causa de aumento da pena pelo concurso de pessoas. 2. Quando o acusado ostenta mais de uma condenação pretérita definitiva, caracterizadora da reincidência, é possível a migração de uma delas para a etapa dosimétrica inicial, a fim de valorar negativamente os antecedentes criminais, sem que tal hipótese configure bis in idem. 3. É viável a compensação entre uma única reincidência considerada na segunda etapa e a confissão espontânea. 4. A suposta ingestão voluntária de bebida alcóolica, e a dependência química não provada, não configuram circunstância relevante anterior ao crime capaz de ensejar o reconhecimento de atenuante genérica. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.069360-5, de Sombrio, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-01-2016).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157, § 2º, INCS. I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. CONCURSO DE PESSOAS. TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO. CONVITE. CESSÃO DA ARMA DE FOGO. VIGIA. COAUTORIA. 2. MAUS ANTECEDENTES (CP, ART. 59). DUPLA REINCIDÊNCIA. MIGRAÇÃO. 3. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (CP, ART. 67). COMPENSAÇÃO. ATENUANTE GENÉRICA (CP, ART. 66). EMBRIAGUEZ E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. SUPOSTA INGESTÃO VOLUNTÁRIA. 1. Provado que foi terceiro não identificado quem convidou o acusado para cometer delito de roubo e cedeu a arma para que este executasse a ação direta enquanto vigiava do lado de fora do estabelecimento comercial, caracterizada está a coautoria, devendo ser reconhecida a causa de aumento da pena pelo concurso de pessoas. 2. Quando o acusado ostenta mais de uma condenação pretérita definitiva, caracterizadora da reincidência, é possível a migração de uma delas para a etapa dosimétrica inicial, a fim de valorar negativamente os antecedentes criminais, sem que tal hipótese configure bis in idem. 3. É viável a compensação entre uma única reincidência considerada na segunda etapa e a confissão espontânea. 4. A suposta ingestão voluntária de bebida alcóolica, e a dependência química não provada, não configuram circunstância relevante anterior ao crime capaz de ensejar o reconhecimento de atenuante genérica. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.069360-5, de Sombrio, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 12-01-2016).
Data do Julgamento
:
12/01/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Evandro Volmar Rizzo
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Sombrio
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