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Jurisprudência


TJSC 2015.069411-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE INDEFERE A INICIAL E JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM BASE NO ART. 267, INCISOS I E IV, DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. OBRIGATORIEDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA A INICIAL. MAGISTRADO A QUO OPORTUNIZA PRAZO AO APELANTE PARA JUNTAR COMPROVAÇÃO DA MORA. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROTESTO REALIZADO EM MOMENTO APÓS À PROPOSITURA DA DEMANDA. ATO QUE DEVIA SER REALIZADO EM MOMENTO ANTERIOR. MORA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. OPORTUNIDADE PARA CUMPRIR O ATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069411-9, de Gaspar, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Gaspar
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