TJSC 2015.069425-0 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da autora. Relação de consumo. Ausente interesse nesse tema. Juros remuneratórios. Manutenção. Inferiores à média de mercado. Capitalização. Previsão expressa. Cobrança viável ante a natureza do ajuste. Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Inovação recursal. Demais taxas. Alegação genérica. Análise de ofício obstada. Sentença mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069425-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da autora. Relação de consumo. Ausente interesse nesse tema. Juros remuneratórios. Manutenção. Inferiores à média de mercado. Capitalização. Previsão expressa. Cobrança viável ante a natureza do ajuste. Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Inovação recursal. Demais taxas. Alegação genérica. Análise de ofício obstada. Sentença mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069425-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão