TJSC 2015.069428-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157, § 2º, INCS. I E II) E LATROCÍNIO TENTADO (CP, ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C O 14, INC. II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. CONFISSÃO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E DO POLICIAL MILITAR. 2. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO DA CHAVE DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE APOSSAMENTO EFETIVO DO AUTOMÓVEL. TENTATIVA. 3. LATROCÍNIO. 3.1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO. INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA. 3.2. PENA DE MULTA. TENTATIVA. REDUÇÃO. 1. A confissão do acusado, em harmonia com as declarações firmes das vítimas e do policial militar que atendeu a ocorrência, autoriza a prolação de sentença condenatória em razão de que o agente, mediante o emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, rapinou a chave do veículo de uma e, ato contínuo, dirigiu-se ao mercado situado defronte para realizar outro assalto, quando disparou, por duas vezes, contra a outra, proprietária do estabelecimento comercial, não a acertando por circunstâncias alheias à sua vontade. Não se olvide que a confissão, desde que verossímil, certa, clara, persistente e coincidente com outros elementos probatórios, obrada de maneira livre e espontânea e sem que o confitente tenha outro objetivo senão o de elucidar a verdade, como na hipótese, é suficiente para a comprovação da autoria delitiva. 2. Se o agente subtraiu, mediante grave ameaça, apenas a chave do veículo da vítima, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, não conseguiu apossá-lo efetiva e subsequentemente, deve ser reconhecido que o crime foi meramente tentado. 3.1. É inviável a desclassificação do crime de latrocínio para o de roubo circunstanciado se demonstrado que o agente, ao efetuar dois disparos em direção à vítima, desejava sua morte ou, ao menos, assumiu o risco de sua ocorrência. 3.2. Presente a causa de diminuição obrigatória pela tentativa, a pena de multa deve ser reduzida no mesmo patamar da sanção corporal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A TENTATIVA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E REDUZIDA A PENA DE MULTA DO DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.069428-1, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157, § 2º, INCS. I E II) E LATROCÍNIO TENTADO (CP, ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C O 14, INC. II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. CONFISSÃO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E DO POLICIAL MILITAR. 2. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO DA CHAVE DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE APOSSAMENTO EFETIVO DO AUTOMÓVEL. TENTATIVA. 3. LATROCÍNIO. 3.1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO. INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA. 3.2. PENA DE MULTA. TENTATIVA. REDUÇÃO. 1. A confissão do acusado, em harmonia com as declarações firmes das vítimas e do policial militar que atendeu a ocorrência, autoriza a prolação de sentença condenatória em razão de que o agente, mediante o emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, rapinou a chave do veículo de uma e, ato contínuo, dirigiu-se ao mercado situado defronte para realizar outro assalto, quando disparou, por duas vezes, contra a outra, proprietária do estabelecimento comercial, não a acertando por circunstâncias alheias à sua vontade. Não se olvide que a confissão, desde que verossímil, certa, clara, persistente e coincidente com outros elementos probatórios, obrada de maneira livre e espontânea e sem que o confitente tenha outro objetivo senão o de elucidar a verdade, como na hipótese, é suficiente para a comprovação da autoria delitiva. 2. Se o agente subtraiu, mediante grave ameaça, apenas a chave do veículo da vítima, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, não conseguiu apossá-lo efetiva e subsequentemente, deve ser reconhecido que o crime foi meramente tentado. 3.1. É inviável a desclassificação do crime de latrocínio para o de roubo circunstanciado se demonstrado que o agente, ao efetuar dois disparos em direção à vítima, desejava sua morte ou, ao menos, assumiu o risco de sua ocorrência. 3.2. Presente a causa de diminuição obrigatória pela tentativa, a pena de multa deve ser reduzida no mesmo patamar da sanção corporal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A TENTATIVA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E REDUZIDA A PENA DE MULTA DO DELITO DE LATROCÍNIO TENTADO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.069428-1, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
José Adilson Bittencourt Junior
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Blumenau
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