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Jurisprudência


TJSC 2015.069431-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PLEITO RECURSAL ADSTRITO AO REEMBOLSO DO VALOR DESPENDIDO COM HONORÁRIOS PERICIAIS. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE, IN CASU, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O constante da Orientação CGJ/SC n. 15/2007, no sentido de que o Estado de Santa Catarina promova o ressarcimento do valor desembolsado com honorários periciais, por certo não tem aplicabilidade no caso concreto, porque, a rigor, o feito sob exame não foi patrocinado sob a égide da assistência judiciária gratuita, mas simplesmente da gratuidade de justiça. Ademais, não se pode olvidar que o Estado já arca com o ônus da tramitação do feito na Justiça comum, por ele custeada, quando, a rigor, deveria ter curso perante a Justiça Federal, dada a condição do INSS de autarquia da União. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069431-5, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Criciúma
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