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Jurisprudência


TJSC 2015.069442-5 (Acórdão)

Ementa
PRESCRIÇÃO. Confissão de dívida. Monitória extinta. Inconformismo. Prazo quinquenal. Início. Vencimento da última parcela. Sentença desconstituída. O prazo para reaver a quantia constante em contrato de confissão de dívida é de cinco anos, contado do dia subsequente ao vencimento da última parcela ajustada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069442-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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