main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.069473-1 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. PENHORA. EXTINÇÃO FACE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ALEGADA PELO EMBARGANTE. Nos termos do art. 1.046 do Código de Processo Civil de 1973, só o terceiro (aquele que não é parte no processo executivo) tem legitimidade para opor embargos de terceiro. Além de ostentar a qualidade de terceiro, o embargante, para o correto manejo dos embargos de terceiro, deve ser senhor e possuidor ou só possuidor da coisa, ostentar boa-fé e sofrer medida constritiva judicial em processo executivo autônomo. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FORMALIZADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CC/16 PARA AS AÇÕES PESSOAIS. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO DISPOSTO NO CÓDIGO REVOGADO NÃO VERIFICADO. REGRA DE TRANSIÇÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI NOVA. ARTS. 206, § 5º, INCISO I E 2.028 DO DIPLOMA NOVO. O prazo prescricional deverá ser contado da vigência da nova Lei Civil se, nesta data, não transcorreu mais da metade do tempo da lei revogada e, pela codificação nova, foi reduzida. Exegese, pois, do contido no art. 2.028 do CC/02. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM VIRTUDE DE AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA PELO DEVEDOR. PRAZO QUE SE INTERROMPE A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. Não ocorre o decurso da prazo prescricional do direito do credor em cobrar dívida decorrente de contrato particular quando o devedor ajuíza revisional, nos termos do art. 202, inciso VI, CC/02. Assim, o prazo para o ajuizamento da ação de execução passa a contar do dia em que ocorreu o trânsito em julgado da revisional. EXECUTÓRIA, PORÉM, PROPOSTA APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. PRAZO QUINQUENAL CONSUMADO. Proposta a ação de execução após o prazo prescricional, de rigor a sua extinção. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069473-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital - Bancário
Mostrar discussão