TJSC 2015.069498-2 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo da embargante. Pagamento parcial no curso da demanda. Má-fé da credora indemonstrada. Sucumbência mantida. Honorários. Majoração. Provimento parcial. O pagamento de parte do débito após o ingresso da demanda não enseja devolução em dobro, mas apenas abatimento no saldo devedor, pois ausente má-fé da credora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069498-2, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo da embargante. Pagamento parcial no curso da demanda. Má-fé da credora indemonstrada. Sucumbência mantida. Honorários. Majoração. Provimento parcial. O pagamento de parte do débito após o ingresso da demanda não enseja devolução em dobro, mas apenas abatimento no saldo devedor, pois ausente má-fé da credora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069498-2, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital - Bancário
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