main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.069498-2 (Acórdão)

Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo da embargante. Pagamento parcial no curso da demanda. Má-fé da credora indemonstrada. Sucumbência mantida. Honorários. Majoração. Provimento parcial. O pagamento de parte do débito após o ingresso da demanda não enseja devolução em dobro, mas apenas abatimento no saldo devedor, pois ausente má-fé da credora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069498-2, da Capital - Bancário, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital - Bancário
Mostrar discussão