TJSC 2015.069517-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PURGAÇÃO DA MORA QUE É POSSÍVEL MESMO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069517-3, de Fraiburgo, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PURGAÇÃO DA MORA QUE É POSSÍVEL MESMO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069517-3, de Fraiburgo, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Fraiburgo
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