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Jurisprudência


TJSC 2015.069521-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973 - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA EXEQUENTE. DEFENDIDA A NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA - SUSTENTADA A INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DOS RÉUS OBJETIVANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO CONFORME A SÚMULA 240 DO STJ - TESES REJEITADAS - EXEQUENTE QUE, EMBORA PESSOALMENTE INTIMADA, PERMANECEU SILENTE QUANTO AO ANDAMENTO DO FEITO - ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO - ADEMAIS, INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ AO CASO CONCRETO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE NÃO PENDE DE QUALQUER DECISÃO, SENDO, PORTANTO, CERTO O CRÉDITO EXEQUENDO E MANIFESTO O DESINTERESSE DOS EXECUTADOS NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA PELOS EXECUTADOS E ALEGAÇÃO DE CORRETA APLICAÇÃO DO ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973, EM CONTRARRAZÕES, QUE SUPREM A NECESSIDADE DO REQUERIMENTO PROPALADO - PRECEDENTES DO EG. STJ E DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA. "[...] No caso dos autos, a falta de impugnação da sentença de extinção por parte da executada, e as declarações das contrarrazões, hão de ser encaradas como a vontade de não dar seguimento ao feito, ou seja, como demonstração de desinteresse para continuidade da execução, capaz de suprir o requerimento para a extinção. (REsp 1.355.277/MG, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 15-12-2015)". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069521-4, de Ituporanga, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Ituporanga
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