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Jurisprudência


TJSC 2015.069522-1 (Acórdão)

Ementa
Embargos à execução fiscal. ICMS. Nulidade da certidão de dívida ativa. Requisitos do art. 202 do CTN e art. 2º, § 5º, da Lei n. 6.380/80 não preenchidos. Ausência de indicação do termo inicial e da forma de cálculo dos juros e correção monetária. Execução extinta. Sentença confirmada. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069522-1, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Urussanga
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