TJSC 2015.069557-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. COMPETÊNCIA INTERNA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ALVO DE AÇÃO REVISIONAL. CONEXÃO. EXEGESE DO ARTIGO 55 DA LEI 13.105/2015 (NOVO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL). APELAÇÃO CÍVEL DAQUELE PROCESSO DISTRIBUÍDA À SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. EXEGESE DO § 3º DO ARTIGO 54 DO RITJSC. COMPETÊNCIA DECLINADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069557-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. COMPETÊNCIA INTERNA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ALVO DE AÇÃO REVISIONAL. CONEXÃO. EXEGESE DO ARTIGO 55 DA LEI 13.105/2015 (NOVO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL). APELAÇÃO CÍVEL DAQUELE PROCESSO DISTRIBUÍDA À SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. EXEGESE DO § 3º DO ARTIGO 54 DO RITJSC. COMPETÊNCIA DECLINADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069557-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Capital - Bancário
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