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Jurisprudência


TJSC 2015.069587-4 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL - REDUÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - DECRÉSCIMO FINANCEIRO - AUSÊNCIA DE PROVA - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Ausente prova inequívoca de alteração na situação financeira do alimentante, indefere-se a redução liminar de pensão alimentícia acordada anteriormente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069587-4, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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