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Jurisprudência


TJSC 2015.069598-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER A INSURGÊNCIA DIANTE DA PRECLUSÃO. RECURSO DA DEVEDORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELA DECISÃO HOSTILIZADA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MÉRITO. NOVA IMPUGNAÇÃO. REITERAÇÃO DAS MATÉRIAS ABORDADAS POR DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069598-4, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Concórdia
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